É reconhecida como entidade familiar a UNIÃO ESTÁVEL , configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. A união estável, por ser reconhecida como entidade familiar, recebe proteção legal quanto às suas relações patrimoniais, distinto do CONCUBINATO (que é uma sociedade de fato) que exige a PROVA do esforço comum para que a partilha do patrimônio seja realizada.
Lei nº 12.984, de 2.6.2014 - Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II - negar emprego ou trabalho; III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito...