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ÁREAS DE ATUAÇÃO



WASCHBURGER ADVOGADO


        
         Ø                 CONSULTAS

                  1.     Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público 
                  2.     Cobrança amigável   
                  3.     Consignação em pagamento na via judicial e extrajudicial 
                  4.     Elaboração de notificação extrajudicial 
                  5.     Direito de Família
                  6.     Violência Doméstica
           7.      Diligências Jurídicas e afins

Ø    ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 

1.  Divórcios
2.  Separações
3.  Partilhas / Sobrepartilhas
4.  Pensão alimentícia
5.  União estável
6.  Interdição
7.  Guarda
8.  Visitas
9.  Doação
10. Testamento
11. Inventários


Ø     VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1.  Medidas protetivas, acautelatórias de urgência
2.  Lesões corporais
3.  Juizados especiais criminais 
4.  Crimes Virtuais (Internet)


Ø    ATIVIDADES EM JUIZADOS ESPECIAIS 

Ø    ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL

1.  Danos Morais / Materiais / Lucros cessantes
2.  Responsabilidades
3.  Obrigações
4.  Cobranças
5.  Indenizações
6.  Da Intimidade / Da personalidade / Da Privacidade

Ø    AÇÕES POSSESSÓRIAS (Usucapião...)

1.   Móveis
2.  Imóveis



Ø    ATIVIDADES EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR

Ø    ATIVIDADES EM MATÉRIAS DE DIREITO DO TRABALHO (DIREITOS TRABALHISTAS)


Ø    OUTROS


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ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE R ESIDÊNCIA PERMANENTE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.089, DE 6 DE JULHO DE 2017   Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o...