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Mostrando postagens de agosto, 2017

Uso de celular em audiência por advogado NÃO É PROIBIDO

OAB reforça que uso de celulares pela advocacia não é proibido em audiência Brasília (DF) e Porto Alegre (RS) – O posicionamento do Conselho Federal da OAB acerca do pleno direito do advogado de usar telefone celular durante audiências foi ratificado pelas palavras do procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Charles Dias, que nesta quarta-feira (16) sustentou oralmente junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na capital gaúcha. A Ordem, admitida como assistente na causa em maio de 2017 por iniciativa própria, foi ao TRF-4 requerer a revisão de uma decisão em primeiro grau que proibiu a entrada de celulares durante uma audiência, sob justificativa de que ‘houve experiência negativa anterior em outra ação penal’. Um Mandado de Segurança foi impetrado pelo autor, e apesar de não conhecido, os desembargadores apontaram para a possibilidade de uso do celular como regra geral, e o caso específico como exceção. Para Cha