É reconhecida como entidade familiar a UNIÃO ESTÁVEL , configurada na convivência pública , contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família . A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. A união estável, por ser reconhecida como entidade familiar, recebe proteção legal quanto às suas relações patrimoniais, distinto do CONCUBINATO (que é uma sociedade de fato) que exige a PROVA do esforço comum para que a partilha do patrimônio seja realizada.
Pensão alimentícia - Separação / Divórcio /Partilhas / Inventários/ Investigação Paternidade/ Violência Doméstica / Crimes Virtuais / Indenizações / Danos Morais / Responsabilidades / Obrigações - ASSESSORIA & CONSULTORIA