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Mostrando postagens de novembro, 2013

UNIÃO ESTÁVEL X CONCUBINATO - RELAÇÕES PATRIMONIAIS

É reconhecida como entidade familiar a UNIÃO ESTÁVEL , configurada na convivência pública , contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família . A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. A união estável, por ser reconhecida como entidade familiar, recebe proteção legal quanto às suas relações patrimoniais, distinto do CONCUBINATO (que é uma sociedade de fato) que exige a PROVA do esforço comum para que a partilha do patrimônio seja realizada.