UNIÃO ESTÁVEL x CASAMENTO. Decisão recente do STJ se mostra no mínimo para "levantar a orelha". Se o casal adquiriu bens imóveis durante a União Estável é necessária a averbação do contrato de convivência ou decisão declaratória de União Estável no Ofício do Registro de Imóveis, a fim de garantir a participação no caso de alienação do bem que, via de regra, está registrado somente no nome de um convivente. O casamento dá publicidade à relação, na União estável ela tem de ser provada. No caso julgado, ironicamente é referido que não se pode esquecer que o cônjuge prejudicado até teria direito sobre o bem que foi alienado pelo outro sem seu consentimento - O IMÓVEL ESTAVA REGISTRADO SOMENTE NO NOME DO HOMEM , que vivendo em união estável possuía o estado civil SOLTEIRO, E VENDEU - a terceiro de "boa-fé" ), mas teria que enfrentar um caminho tortuoso para provar que teria direito. DECISÃO NA ÍNTEGRA (boa leitura)
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