É reconhecida como entidade familiar a UNIÃO ESTÁVEL , configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. A união estável, por ser reconhecida como entidade familiar, recebe proteção legal quanto às suas relações patrimoniais, distinto do CONCUBINATO (que é uma sociedade de fato) que exige a PROVA do esforço comum para que a partilha do patrimônio seja realizada.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE R ESIDÊNCIA PERMANENTE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.089, DE 6 DE JULHO DE 2017 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o...