É reconhecida como entidade familiar a UNIÃO ESTÁVEL , configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. A união estável, por ser reconhecida como entidade familiar, recebe proteção legal quanto às suas relações patrimoniais, distinto do CONCUBINATO (que é uma sociedade de fato) que exige a PROVA do esforço comum para que a partilha do patrimônio seja realizada.
Advogado - Eduardo Waschburger Advogado em Cristo Redentor Aberto hoje até 18:00 AGENDAR HORÁRIO ATUALIZAÇÕES Postado em 17/set/2021 ATIVIDADES EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio doença comum e Auxílio por Acidente de Trabalho, Benefício assistencial, Pensão por morte, Aposentadoria da pessoa com deficiência, ... Saiba mais LIGAR AGORA Postado em 17/set/2021 ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL Danos Morais / Materiais / Lucros cessantes Responsabilidades Obrigações Cobranças Indenizações Da Intimidade / Da personalidade / Da Privacidade LIGAR AGORA Postado em 17/set/2021 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Medidas protetivas, acautelatórias de urgência Lesões corporais Juizados especiais criminais Crimes Virtuais (Internet) LIGAR AGORA Postado em 17/set/2021 ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Divórcios Separações Partilhas / Sobrepartilhas Pensão alimentícia União estável Interdiçã