UNIÃO
ESTÁVEL x CASAMENTO.
Decisão
recente do STJ se mostra no mínimo para "levantar a orelha". Se o
casal adquiriu bens imóveis durante a União Estável é necessária a averbação do
contrato de convivência ou decisão
declaratória de União Estável no Ofício do Registro de Imóveis, a fim de
garantir a participação no caso de alienação do bem que, via de regra, está registrado
somente no nome de um convivente. O casamento dá publicidade à relação, na
União estável ela tem de ser provada. No caso julgado, ironicamente é referido
que não se pode esquecer que o cônjuge prejudicado até teria direito
sobre o bem que foi alienado pelo outro sem seu consentimento - O IMÓVEL ESTAVA REGISTRADO SOMENTE NO NOME DO HOMEM , que vivendo em união estável possuía o estado civil SOLTEIRO, E VENDEU - a terceiro de
"boa-fé"), mas teria que enfrentar um caminho tortuoso para provar
que teria direito.
DECISÃO NA ÍNTEGRA (boa leitura)