Pular para o conteúdo principal

DESCUMPRIMENTO MEDIDAS PROTETIVAS

 
Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Art. 2o  O Capítulo II do Título IV da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A: 
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 
Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Postagens mais visitadas deste blog

  Advogado - Eduardo Waschburger Advogado em Cristo Redentor Aberto hoje até 18:00 AGENDAR HORÁRIO ATUALIZAÇÕES Postado em 17/set/2021 ATIVIDADES EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio doença comum e Auxílio por Acidente de Trabalho, Benefício assistencial, Pensão por morte, Aposentadoria da pessoa com deficiência, ... Saiba mais LIGAR AGORA Postado em 17/set/2021 ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL Danos Morais / Materiais / Lucros cessantes Responsabilidades Obrigações Cobranças Indenizações Da Intimidade / Da personalidade / Da Privacidade LIGAR AGORA Postado em 17/set/2021 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Medidas protetivas, acautelatórias de urgência Lesões corporais Juizados especiais criminais Crimes Virtuais (Internet) LIGAR AGORA Postado em 17/set/2021 ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Divórcios Separações Partilhas / Sobrepartilhas Pensão alimentícia União estável Inter...

Lei nº 12.984, de 2.6.2014 - Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014.   Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o   Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II - negar emprego ou trabalho; III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito...

Uruguai e Brasil - Livre residencia e circulação

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE R ESIDÊNCIA PERMANENTE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.089, DE 6 DE JULHO DE 2017   Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o...